...como é o caso do Espírito Santo, da Bahia, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, de Sergipe...
O GLOBO
O Estado do Rio de Janeiro produz mais de 80% do petróleo nacional, e no seu litoral ainda se concentram os campos gigantes, com extração diária da ordem de 100 mil barris cada um. Face a esses volumes, o Estado e vários municípios do Rio de Janeiro tiveram sua arrecadação reforçada nos últimos anos pela receita de royalties e participações especiais. O Rio deve continuar como principal produtor do país, mas a tendência é que outros estados venham a dar uma contribuição cada vez mais expressiva para o setor, como é o caso do Espírito Santo, da Bahia, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, de Sergipe, do Ceará, de Alagoas e agora também de São Paulo (isso sem contar com novas frentes de exploração já licitadas pela Agência Nacional de Petróleo). Fora o fato que indústrias, sistemas de transporte e prestadores de serviços — em especial de São Paulo — de estados não produtores já se beneficiam das encomendas e dos investimentos da Petrobras e demais companhias do setor.
No entanto, com a perspectiva de a produção quase dobrar na próxima década, em função das descobertas na camada de pré-sal, o “olho grande” sobre os royalties e participações especiais pressiona o governo para que haja uma mudança considerável nas regras.
Por sinal, confirmada na segundafeira pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão. Sob o pretexto de que é preciso distribuir melhor os benefícios da exploração e da produção de petróleo, nos futuros blocos no pré-sal e cercanias o governo, em vez da concessão, usará os contratos de partilha, pelos quais a União receberá em óleo e/ou gás determinadas percentagens dos volumes extraídos. Neste caso, estados e municípios ficarão só com uma parte dos royalties, sem direito às participações especiais (que possivelmente representarão a maior fatia da receita dos cofres públicos). Trata-se de mais um ato de centralização tributária no Executivo federal, diante do qual é preciso uma reação política de estados e municípios, receptores ou não de royalties, em defesa do federalismo.
Além disso, será criada nova estatal, para administrar os contratos, mais um espaço à disposição do empreguismo. Curiosamente, não se prevê, por exemplo, uma alteração na lei que instituiu a taxação do petróleo no destino, e não na origem, como acontece com todas as demais mercadorias (excetuandose a energia elétrica).
É vergonhoso essas regras mudarem sob o falso pretexto de uma melhor apropriação dos resultados do petróleo. As regras existentes, se aprimoradas, são as mais apropriadas não só para os interesses do Estado do Rio ou da indústria, mas do Brasil.
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