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OAB/SE: impedimento de acesso a presídio é abuso de autoridade

7/7/2009

Presidente da OAB/SE se solidariza com defensores públicos que foram impedidos de atuar em presídio.

Na segunda-feira, os defensores públicos ficaram impossibilitados de atuar no Presídio de Areia Branca. Eles pretendiam fazer atendimento individual aos detentos sentenciados, mas acabaram barrados na portaria e impedidos de ter acesso às dependências do presídio. Os defensores veem a medida como retaliação à atuação deste grupo, que, inclusive, ingressou com ação judicial requerendo interferência do Poder Judiciário para interditar o presídio devido aos graves problemas.

O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, se solidariza com os defensores públicos e classifica que o impedimento de acesso se caracteriza como abuso de autoridade. “Os defensores públicos devem ter acesso irrestrito a presídios. É prerrogativa de advogado ter acesso aos cidadãos que estão cumprindo pena restritiva de liberdade e é sobretudo garantia constitucional do detento ser assistido por advogado para lhe assegurar ampla defesa”, considera Henri Clay. “A violação aos direitos inerentes ao pleno exercício da nobre profissão de defensor público configura abuso de autoridade”, ressalta o presidente da OAB/SE.

CÁSSIA SANTANA

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