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Sarney usou funcionário do Senado na campanha eleitoral

6/7/2009

Brasília - O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), usou o funcionário do Senado Fernando Aurélio de Azevedo Aquino como advogado na sua campanha eleitoral de 2006 e na campanha do atual governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). Funcionário do Senado lotado no gabinete do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), aliado de Sarney, Fernando Aquino atuou como autor de representações na justiça eleitoral do Amapá principalmente contra a imprensa, sempre em defesa de Sarney. Uma das ações inclusive foi contra o site ABC Politiko, por veicular em agosto de 2006 reportagem em que criticava os métodos de censura à imprensa utilizados por Sarney na campanha eleitoral no Amapá.

Por conta da utilização de um servidor do Senado em suas campanhas, correm contra Sarney e o governador Waldez Góes (PDT) processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um deles, o Agravo de Instrumento 8955, foi interposto por Joel Gilberto Cilião, que foi candidato a vice-governador do Amapá contra Góes, da coligação de Sarney. Cilião argumenta que Aquino teria atuado como advogado de Sarney e Góes durante período de férias no Senado, de 14 de agosto a 13 de setembro de 2006, mas o artigo 73 da Lei 9504 (Lei das Eleições) só permite a atuação de servidores em campanhas eleitorais se estiverem de licença não remunerada.

Cilião destaca que as expressões "licença" e "férias" têm significado diferentes. "A licença prevista na Lei Eleitoral não significa férias. Até porque férias são remuneradas e a licença para tratar de assuntos de interesse particular, prevista no artigo 81 da Lei 8112/90, que é a hipótese descrita na Lei Eleitoral, não é remunerada", afirma na ação que tramita no TSE.

O que diz a Lei Eleitoral: "É proibido aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado na administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado".

Advogado apresenta defesa

Procurado pelo ABC Politiko, o advogado Fernando Aquino explicou, via email, que o plenário do TSE negou seguimento ao Agravo Regimental 8955, acompanhando voto do ministro-relator Fernando Gonçalves, no dia 18 de junho deste ano. Mas o tribunal só não deu seqüência à ação devido a um erro do agravante, que não anexou nos autos cópias de documentos necessárias ao seguimento da ação.

A sentença é a seguinte: "No caso, mostra-se deficiente a instrução do feito por não constar dos autos o devido recolhimento, pelo agravante, do valor referente às cópias indicadas para a formação do instrumento, deixando de atender ao disposto no art. 3o, § 2o, da Res.-TSE no 21.477/2003 e art. 279, § 7o, do Código Eleitoral."

Fernando Aquino, no entanto, não comentou a contestação de Joel Cilião, sobre a diferença de férias e licença não remunerada, somente esta prevista na Lei Eleitoral.

ABC POLÍTICO - Jucélio Duarte

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