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Diploma de jornalista pode voltar via PEC

2/7/2009

Proposta busca reverter decisão do Supremo, que considerou exigência inconstitucional

O Estado de São Paulo - Vannildo Mendes

Com 50 assinaturas de senadores, 23 a mais que o necessário, começou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. Em vigor desde 1979, a obrigatoriedade do curso de Comunicação Social para o exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.

A PEC, protocolada ontem na Mesa do Senado pelo líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (SE), abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação e toma alguns cuidados para não afrontar a decisão do STF. Valadares informou que seu próximo passo será acionar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que realize uma audiência pública com todas as partes interessadas no tema, desde entidades empresariais, contrárias ao diploma, a representantes de jornalistas, estudantes e professores, defensores do canudo.

Um dos convidados será o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, relator da ação que declarou inconstitucional a exigência de diploma, prevista em decreto-lei editado no regime militar, para produção jornalística. O ministro tem dito que a decisão do STF é irreversível e que a tendência do tribunal é desregulamentar outras profissões. Mas Valadares acha que há espaço para um acordo. "Queremos construir a PEC do consenso, não do enfrentamento", afirmou o senador. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será chamada a dar parecer independente.

O texto de Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar o exercício da profissão "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei". Mas o parágrafo único do artigo a ser acrescentado abre duas exceções.

Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo. A outra exceção é para jornalistas que obtiverem registro especial perante o Ministério do Trabalho.

A formação acadêmica, segundo o senador, afasta o amadorismo e permite que o jornalista possa dedicar toda sua vida à profissão. "Empresas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare jornalista", disse.

A atividade jornalística, afirmou Valadares, caracteriza-se pela criteriosa apuração dos fatos, transmitidos segundo critérios éticos e com técnicas específicas que prezam pela imparcialidade. "É razoável exigir que as pessoas que prestam esse serviço à população sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental", acrescentou.

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