Com o cumprimento da Recomendação, somente na ocasião da posse no cargo público é que a UFS deverá exigir do candidato a apresentação do diploma.
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) comunicou ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) sobre o cumprimento da recomendação que tratou da impossibilidade da exigência de apresentação de documentação comprobatória de escolaridade para o exercício de cargos públicos, já no ato da inscrição para concursos patrocinados pela UFS.
Com o cumprimento da Recomendação, somente na ocasião da posse no cargo público é que a UFS deverá exigir do candidato a apresentação do diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, e não, como era efetuado anteriormente, no momento da inscrição do concurso.
O teor inicial da Recomendação foi, inclusive, alterado pelo MPF/SE, a fim de que a adequação fosse realizada somente para os próximos concursos públicos realizados pela UFS, bem como para aqueles em andamento. O objetivo é que não haja qualquer mácula ao desenvolvimento dos serviços prestados pela Universidade, nem insegurança jurídica em relação aos concursos já realizados.
O procurador da República Silvio Amorim Junior, autor da Recomendação, elogiou a UFS e afirmou que o MPF continuará acompanhando o seu efetivo cumprimento. Ele reforçou ainda o fato de que o atendimento espontâneo da Recomendação é exemplo de como as instituições podem trabalhar em conjunto, para a correta solução das questões administrativas a elas apresentadas.
Fonte: Portal LIG SE
|