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ATOS SECRETOS DO SENADO E MANUTENÇÃO ILEGAL DE EXPEDITO JUNIOR NO CARGO DE SENADOR

1/7/2009

Os atos secretos do Senado Federal revelam além de nomeações ilegais como também atos deliberativos da Mesa Diretora para manutenção de Expedito Gonçalves Ferreira Junior no cargo de Senador.

Cassado o seu Mandado por uma vez e o Diploma por duas vezes, Expedito Junior vem sendo mantido ilegalmente no cargo de Senador graças aos conchavos com a Mesa Diretora daquela instituição, diante dos atos secretos que vieram átona.

Quando Expedito Junior teve a primeira decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que culminou com a cassação do seu Diploma de Senador, a Mesa Diretora do Senado, sem qualquer ato formal, resolveu deliberar pela manutenção do mesmo no cargo, mesmo em descumprimento à Constituição Federal.

O Art. 55 da Constituição Federal prevê a perda do Mandato de Senador, quando for decretado pela Justiça, que o Senado delibere a despeito, decretando a referida perda. O mesmo artigo em nada se refere à hipótese de Cassação de Diploma, que neste caso, a decisão tem aplicação imediata.

Jamais a Constituição Federal previu que no caso de Cassação de Diploma de Senador, a Mesa Diretora do Senado possuísse legitimidade para manter Senador cassado no cargo.

Para suspender o ato unilateral e ilegal da Mesa Diretora do Senado, ajuizamos Ação Popular a qual após tramitar perante a Justiça Federal em Rondônia, no Distrito Federal, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e por último, perante Juiz Eleitoral em Porto Velho que suscitou Conflito de Competência (CC 104318), hoje a ação encontra-se no Superior Tribunal de Justiça, a cargo do Ministro Humberto Martins, a quem competirá examinar o conflito.
Na ação há um pedido de liminar a ser examinado e embora esteja pendente o pleito, ainda não houve o exame do conflito de competência.

Na ação se denuncia o ato ilegal da Mesa Diretora do Senado Federal, contrário à própria Constituição Federal, quando prevê que a Administração Pública deve adotar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, da CF).

Corre nos bastidores do Senado de que a manutenção ilegal do Senador cassado Expedito Junior está se dando em razão do mesmo possuir informações privilegiadas dos atos ilegais da Mesa Diretora do Senado, que comprometeriam muitos dos Senadores.

A bem da verdade, Expedito Junior responde aos termos de uma Ação Popular (Proc. Nº 2007.34.00.035382-0), em trâmite perante a Justiça Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo cidadão VALMIR APARECIDO CAETANO, em data de 03/07/2007, porquanto há quase 03 (três) anos.

Na ação o cidadão questiona atos ilegais do Senado Federal concernentes à contratação de parentes de Senadores para exercícios de cargo no Senado, com prática de nepotismo.

A ação foi promovida contra JOSÉ SARNEY, EDISON LOBÃO, HERACLITO DE SOUZA FORTES, JONAS PINHEIRO DA SILVA, JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, JOSÉ TARGINO MARANHÃO, ROMERO JUCA FILHO, GILVAN PINHEIRO BORGES, FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA, GARIBALDI ALVES FILHO, VALMIR APARECIDO CAETANO, NEUTO FAUSTO DE CONTO, JOSÉ ALMEIDA LIMA, AUGUSTO, AFFONSO BOTELHO NETO, EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR, JAYME VERISSIMO COMPOS, JOÃO BOSCO PAPALEO PAES, SERGIO PEDRO ZAMBIASI e SENADO FEDERAL.

O último despacho proferido na ação pelo Juiz federal João Luiz de Souza, foi o seguinte: “Intimem-se os senadores José Almeida Lima, Augusto Affonso Botelho Neto, Edison Lobão, Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, Garibaldi Alves Filho, Gilvam Pereira Borges, Heráclito de Sousa Fortes, Jayme Veríssimo Campos, Jonas Pinheiro da Silva, José Targino Maranhão, José Sarney, Leomar de Melo Quintanilha, Francisco de Assis de Moraes Souza, Neuto Fausto de Conto, João Bosco Papaléo Paes, Romero Jucá Filho e Sérgio Pedro Zambiazi, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem relação de parentes que exercem cargos comissionados no Senado Federal. Brasília/DF”
Pleiteado pelo autor popular pedido de liminar para sobrestar as contratações ilegais com pratica de nepotismo, até hoje não houve pronunciamento do Juiz Federal que cuida da causa.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA


Fonte: Tudo Rondônia

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