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Aracaju,
 
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Município de Aracaju não consegue suspender liminar sobre Zona de Expansão

1/7/2009

Justiça Federal negou pedido de suspensão de liminar concedida em ação movida pelo MPF/SE.

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) teve negado seu pedido de suspensão da decisão liminar da Justiça Federal na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acerca dos problemas sanitários da Zona de Expansão da capital sergipana. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou não existir pressuspostos legais que justificassem a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal sergipana que atendeu aos pedidos formulados pelo MPF/SE.

No pedido de suspensão, o município alegou, dentre outros fatores, não poder apresentar um cronograma de execução das obras de macrodrenagem para a Zona de Expansão antes do processo licitatório, bem como a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas. Alegou ainda que a Justiça Estadual vem manifestando o entendimento de que a Zona de Expansão pertence, na verdade, ao município de São Cristóvão, não sendo, pois, de responsabilidade da PMA.

O TRF-5, porém, afirmou em sua decisão que não foram apresentados dados suficientes que comprovem a necessidade de o município desviar recursos orçamentários que estão sendo utilizados para a prestação de serviços públicos essenciais à população a fim de cumprir as determinações liminares. A decisão do Tribunal superior destaca ainda que a decisão da Justiça Federal sergipana não obrigou a prefeitura a apresentar na audiência desta quarta-feira, 1 de julho, os projetos de macrodrenagem para a região, que ainda devem ser licitados. A liminar determina que seja entregue cronograma para execução do projeto que já existe para a Área I (do Aeroporto até a AABB) e o cronograma de elaboração e execução do projeto para a Área II (da AABB até o Mosqueiro).

A decisão esclarece também que a determinação para que não se expeçam atos administrativos para uso e ocupação da Zona de Expansão até a realização da audiência desta quarta-feira tem um caráter cautelar, sem o objetivo de causar prejuízos econômicos e sociais ao desenvolvimento comercial do local.

Histórico - Em maio, o MPF/SE ingressou com uma ação civil pública pedindo que fossem solucionados os problemas de saneamento básico da Zona de Expansão de Aracaju. Além da PMA, são réus na ação a União, o Estado de Sergipe, a Petrobras, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

No dia 12 de junho, a juíza federal Telma Maria Santos concedeu liminar atendendo aos pedidos formulados pelo MPF/SE. Na decisão, ficou marcada para esta quarta-feira, 1 de julho, uma audiência pública após a qual poderão ser alterados as determinações previstas nesta liminar.

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