Em virtude das comemorações em homenagem a São João e São Pedro, as repartições e órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações não funcionarão nos dias 24 e 29 de junho. No entanto, assim como tem sido feito em todos os demais feriados, a medida não se aplicará às atividades consideradas essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, segurança pública e congêneres.
A adoção do feriado também está prevista no decreto nº 25.697, de 10 de novembro de 2008, que estabelece e divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe. “Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades” diz o texto do artigo segundo do referido decreto.
Visando otimizar o processo administrativo, o decreto nº 25.697/2008 também estabelece um calendário das datas simbólicas e comemorativas a serem seguidas pelos órgãos públicos estaduais em 2009. A medida elimina a necessidade de se publicar decretos na ocorrência de todos os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o texto do decreto, ainda está previsto para o segundo semestre o ponto facultativo do dia 8 de julho, feriado estadual em que se comemora a Independência de Sergipe.
ASN
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