A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve decisão que condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar uma indenização de R$ 4.000, por danos morais, a uma ex-aluna devido ao atraso na entrega de diploma.
Pela decisão, a universidade tem 15 dias para entregar o diploma, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50.
Os desembargadores resolveram manter, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara Cível.
A autora da ação, Cristiane Cannone, contou que concluiu o curso de MBA em comércio exterior em junho de 2006 e, mesmo após inúmeras tentativas junto à administração da faculdade, a estudante não conseguiu receber o seu certificado de conclusão. De acordo com o processo, a previsão inicial de entrega do documento era de oito meses.
"O atraso injustificado lhe causou aflição, angústia e temeridade em não se inserir no mercado de trabalho, o que, sem dúvida, ultrapassa o mero aborrecimento e configura abalo psíquico que justifica a condenação por dano moral", explicou o juiz de direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Bastos, relator da apelação.
ùltima Instância, em 21/06/2009