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Déda afirma que Estado cumpre Lei e investe mais de 25% em educação

22/6/2009

O Governo de Sergipe está contestando judicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) o estudo do Ministério da Educação (MEC) que afirma que o Estado não aplicou em 2008 o percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o artigo 212 da Constituição Federal.

“Na verdade, a forma como o MEC está calculando retira das despesas da educação os valores investidos no pagamento dos inativos. Essa sistemática sempre foi utilizada no Estado de Sergipe, sendo aprovada seguidamente pelo Tribunal de Contas do Estado. Portanto, estamos plenamente dentro da legalidade, inclusive ultrapassando o limite previsto em legislação, já que investimos 25,64% do orçamento do Estado em educação no ano passado”, enfatizou o governador.

A matéria publicada nesta segunda-feira, 22, pelo jornal O Globo, informa que de acordo com dados do MEC, Sergipe teria investido em 2008 apenas 24,2% de seus recursos na Educação e seria um dos quatro estados brasileiros que não teriam atingido a meta constitucional, ao lado do Rio Grande do Sul, Paraíba e Mato Grosso.

Para o governador Marcelo Déda, além de equivocado, “o estudo do MEC é completamente ilegal”, já que o Tribunal de Contas tem aprovado sistematicamente a metodologia de incorporação das despesas com o pagamento dos inativos dentro daquelas passíveis de serem financiadas como despesas com educação.

“O Governo do Estado, por iniciativa própria, buscando ampliar o seu investimento, é que retirou, a partir de junho do ano passado, o gasto dos inativos do cálculo dos 25% da educação. Isto aconteceu por uma decisão política do Governo, objetivando aumentar o seu investimento na educação”, explicou Déda.

Ainda segundo o governador, do ponto de vista legal o Estado de Sergipe está plenamente dentro dos parâmetros. “É por isso que recorremos ao STF para que se restabeleça o critério da legalidade e para que o Estado de Sergipe não seja prejudicado por mudanças de humor dentro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação [FNDE]. O Fundo tem que usar a régua da Constituição e não pode querer substituir os Tribunais de Contas na análise da execução orçamentária dos Estados. Isso é uma ilegalidade, um absurdo e um abuso”, frisou.

Divergências

Segundo o secretário de Estado da Educação, professor José Fernandes de Lima, o que se verifica é uma divergência entre o apurado pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e a real aplicação dos recursos pelo Estado.

“É importante ressaltar que a sistemática de controle de gastos em educação no Estado de Sergipe é a mesma que vem sendo adotada ao longo dos últimos anos, com total aquiescência da União, sem que houvesse qualquer restrição por parte do Estado que viesse a, pelo menos, advertir o Governo quanto a eventual erro na classificação de despesas de ensino”, ressaltou o secretário, ao destacar a dualidade de entendimentos quanto à metodologia de cálculo do limite constitucional dos investimentos em educação entre o Tribunal de Contas e o FNDE/MEC.

José Fernandes de Lima explicou que a sistemática utilizada pela União para aferir a aplicação do mínimo constitucional em educação consiste, basicamente, em coletar, processar e disseminar o acesso público às informações por meio do Siope, sistema operacionalizado pelo FNDE. 

Segundo ele, a cada nova versão do Sistema as informações dos Estados e municípios são submetidas a critérios mais rigorosos para reconhecer, ou não, se determinadas despesas poderiam ser classificadas como investimento em educação para fins de avaliação de aplicação do mínimo constitucional.

“Repassadas as informações pelos estados e municípios por meio da internet através do Siope, é gerado um relatório resumido contendo, como o próprio nome sugere, de forma sintetizada, o cálculo do percentual de aplicação em educação”, enfatizou o professor Lima. “As informações declaradas pelos Estados e municípios junto ao Siope não podem ser utilizadas para fins de controle de aplicação mínima em educação. O cumprimento da obrigação de repassar as informações de investimento em educação por meio do Sistema não elimina a responsabilidade de prestação de contas ao órgão competente, que é o Tribunal de Contas”, concluiu o secretário.

ASN

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