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STF aprova fim da exigência do diploma de jornalista

17/6/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, pelo fim da exigência ao diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou a matéria. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento.

Mendes afirmou que a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.

"É fácil perceber que formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros", afirmou Mendes em seu voto. Em sua argumentação, o presidente do STF fez alusão ao exercício profissional da culinária: "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área".

Mendes citou várias pessoas ilustres que exerceram a profissão sem diploma no curso e salientou que o jornalismo se diferencia por uma estreita vinculação ao exercício pleno das liberdades de expressão e informação. "O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou Mendes.

"Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto ao acompanhar a decisão do relator.

O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.

Após garantida a maioria, o ministro Marco Aurélio Mello proferiu voto contrário ao fim da exigência do diploma, sustentando que são necessários conhecimentos técnicos para o exercício da profissão. Ele ressaltou que várias pessoas entraram na faculdade de Jornalismo acreditando que exerceriam uma profissão regulamentada.

Com informações da Agência Brasil - Redação Terra

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