Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Contratação de especialista sem licitação é legal, diz presidente da OAB

15/6/2009

A contratação de escritórios de advocacia sem licitação pela Petrobras foi alvo de polêmica na última semana. De acordo com o Decreto 2.745/98 assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a empresa pode usar o processo licitatório simplificado conforme disposto no artigo 67 da Lei 9.478 de 6 de agosto de 1997.

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, em diversas ações judiciais, a contratação simplificada foi questionada, mas já foi reconhecida a legalidade do processo adotado. “Não há ilegalidade na contratação de advogados por empresas públicas dada a especialidade da atividade advocatícia”.

Britto diz ainda que o ente público muitas vezes é beneficiado com essas contratações especializadas evitando danos ao patrimônio público. “No trabalho especializado, segue-se orientação administrativa evitando prejuízos administrativos ou resultado negativo da demanda judicial”, diz, completando que “tem sido vantajosa para o estado a utilização dos serviços especializados quando necessária a sua defesa ou a instrução”.

De acordo com o presidente, o conselho federal da OAB decidiu que o profissional deixa a faculdade com um conhecimento genérico e com o passar do tempo se especializa em um determinado ramo e por isso se torna apto para atuar com mais especificidade. “O serviço jurídico não se mede pela quantidade, mas pela qualidade do trabalho”, ressalta.

Em algumas situações a empresa pública pode contratar ainda o serviço de um parecerista, profissional notoriamente especializado em um determinado assunto para apenas dar um parecer quando o corpo jurídico da própria instituição não tem segurança no campo que será abordado.

De acordo com a advogada Márcia Buccolo, sócia do Edgard Leite Advogados e instrutora de cursos de procedimentos licitatórios, contratos e gerenciamento, a contratação de técnico profissional deve ser amplamente justificada formalmente, por escrito. Segunda ela, deve ser comprovada a necessidade dessa contratação e ainda a razão pela qual aquele determinado profissional notoriamente especializado no assunto foi escolhido.

Márcia Buccolo explica que a lei permite que seja contratado esse esclarecimento sem licitação visando o interesse da própria empresa. “É um parecer de excelência com profundidade sobre apenas um aspecto específico que será esclarecedor em função da experiência que o profissional especializado possui.”

Porém, Márcia ressalta que apesar de ser legal, o ente público deve priorizar a contratação sem licitação apenas para situações em que necessita de um parecerista para evitar questionamentos futuros pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público. “O que não pode é contratar uma pessoa que não a exigida especialidade no assunto que precisa do parecer”, conclui.


Fonte: Última Instância

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000337

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan