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MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PODER DE INVESTIGAÇÃO

3/6/2009

O Ministério Público detém o poder de investigação e deve continuar a exercê-lo. O posicionamento é do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, e do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Durante audiência pública realizada hoje (03) pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado, para debater o Projeto de Lei do Senado - PLS n.º 150 de 2006, que institui normas para reprimir o crime organizado, os chefes do Judiciário e do MP defenderam o exercício da atividade investigatória por promotores e procuradores.

Gilmar Mendes ressaltou que ainda não há jurisprudência sobre a matéria, mas que há diversas opiniões individuais, que, segundo ele, formam uma maioria favorável ao poder de investigação do MP, especialmente em casos de crimes cometidos por policias. "Geralmente se precisa de uma complementação [em investigações]. Tudo ou nada não vale para esse tema. Esse é o caso dos crimes policiais. Como deixar o MP de fora se esta é uma das funções do órgão, de fazer o controle externo?", disse o ministro. O presidente do STF garantiu que esse impasse sobre o poder de investigação do Ministério Público será decidido pelo plenário do Supremo até agosto deste ano.

O Procurador-Geral da República também defendeu que, além de ser garantida pela Constituição Federal, a atividade investigatória do MP é essencial, principalmente para complementar as informações de um processo. "Menos importante do que o aspecto subjetivo da investigação, de onde surgiu a denúncia, é que essa atividade de investigação seja legitimamente regrada e fruto dessa observação", disse Antonio Fernando, lembrando que a maior preocupação do Ministério Público deve ser quanto à legitimidade das investigações e à obediência às normas em vigor.

O PGR destacou ainda que, ao invés de disputarem a competência para investigação, MP e polícia devem unir esforços. "Nós [do MP] defendemos um sistema aberto de investigações compartilhado, dentro de um moderno sistema ajustado nos valores positivados na Constituição, que preserve os direitos do cidadão sem obstaculizar a eficiência do combate estatal à criminalidade", concluiu Antonio Fernando.

Audiência com entidades adiada

Nesta quarta-feira, também seriam ouvidos os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, José Carlos Cosenzo, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - CNPG, Leonardo Azeredo Bandarra, da Associação dos Delegados da Polícia Federal - ADPF, Sandro Torres Avelar, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol, Carlos Eduardo Benito, e o advogado criminalista Wladimir Sérgio Reale. A audiência com os integrantes das entidades ficou marcada para a próxima terça-feira (09), às 10h.

De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o PLS 150/06 considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com a finalidade de obter vantagem criminosa de qualquer natureza. De acordo com a proposta, o simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia, independente das penas correspondentes aos demais crimes.

O projeto busca alcançar inclusive pessoas que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos. Além de definir o que é crime organizado, o PLS determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado. O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).


Fonte: Jus Brasil

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