Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


TJ-MT suspende decisão que determinava exclusão de notícias em site

31/5/2009

O desembargador Donato Fortunato Ojeda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu decisão de primeira instância que determinava a exclusão de notícias divulgadas em abril no site  Várzea Grande Notícias. As reportagens se referiam à administração pública de Várzea Grande (MT) e envolvia o prefeito Murilo Domingos, divulgando um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Links Patrocinados


Para o desembargador, os fatos noticiados são de conhecimento público e foram divulgados no exercício regular da liberdade de imprensa consagrada na Constituição Federal. Em seu voto, ele afirmou que a liberdade de informação, como os demais direitos fundamentais, não são absolutos e podem ser atenuados quando estiverem em confronto com outras proteções constitucionais, como a honra, vida privada e intimidade, para garantir a posterior responsabilização do autor de notícias difamantes e mentirosas, o que não se observa, a priori, in casu .

O desembargador deu efeito suspensivo à decisão de primeira instância, que havia determinado que o site excluísse ou tornasse inacessíveis as notícias divulgadas em 14 e 22 de abril de 2009, além de se abster de dar entrevistas em rádio, publicar, veicular ou propalar no periódico eletrônico outras matérias de natureza similar que relacionassem negativamente o prefeito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O site recorreu ao TJ-MT. Alegou que a decisão de primeira instância ofende diretamente o direito fundamental relacionado à liberdade de informação e de imprensa, estabelecido no artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.


Fonte: JusBrasil

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000671

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan