Até a próxima sexta-feira, 29, a Secretaria de Estado da Fazenda oferece a oportunidade para contribuintes que possuem débitos relativos a ICM ou ICMS parcelarem suas dívidas através do Programa Fiscal de Recuperação Empresarial (Profis), um regime especial de renegociação e parcelamento de dívidas.
Podem solicitar adesão ao Profis contribuintes (pessoa física ou jurídica) que estejam em débito com o Fisco estadual provenientes de Auto de Infração ou de Denúncia espontânea vencidos até 31/10/2008, inclusive os inscritos na Dívida Ativa ajuizados ou não ou ainda lavrados até esta mesma data, conforme do decreto nº 25.837 de criação do programa.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira, o Profis é uma oportunidade importante para regularização de débitos referentes a ICM e ICMS, inclusive com o reconhecimento do empresariado. Ele também considera uma ferramenta indispensável para recuperação de créditos para o Estado. “O Profis tem inclusive recebido elogios de lideranças empresariais e a prorrogação do prazo para adesão concedida pelo Governo não só proporciona uma ampliação do número de pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas como reforça as demais medidas anti-crise que o governo tem adotado”, declarou.
Para aderir ao Profis, o contribuinte pode pela Internet acessar o formulário de solicitação para parcelamento, preenchê-lo e dar entrada em qualquer Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceac) da Sefaz mais próxima. Para o exercício 2009 do Profis, podem ser parcelados débitos vencidos até o dia 31 de outubro de 2008.
Profis
Em dezembro do ano passado, o Governo do Estado criou, através do decreto nº 25.837, o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial (Profis). Através dele, o Estado estabeleceu condições necessárias para promover a regularização de crédito do Estado decorrente de débitos de pessoas físicas ou jurídicas referentes aos impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Fonte: ASN
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