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Aracaju,
 
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Banco Real é condenado a pagar R$ 500 por demora na fila de atendimento

16/5/2009

MÁXIMO PERMITIDO É DE 20 MINUTOS

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou o Banco Real a pagar R$ 500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência.

Para o juiz relator Sérgio Luiz de Souza é inadmissível que a demora tenha ultrapassado quatro vezes o permitido por lei. "Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora” declarou

Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. "Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais", declarou na sentença.

A Lei municipal 4223 promulgada no estado do Rio de Janeiro, estabeleceu que as agências bancárias situadas no Estado, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados.


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