SÃO PAULO - As empresas que prestam serviço público podem ter que encaminhar aos consumidores uma declaração anual de quitação dos débitos. Isso acontecerá caso o Projeto de Lei do Senado 170/03 seja aprovado pelo Senado.
A proposta, do Senador Almeida Lima (PMDB-SE), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com emendas propostas pela Câmara dos Deputados, de acordo com a Agência Senado.
O texto obriga as concessionárias a emitirem o documento, segundo o autor, a fim de aperfeiçoar os serviços públicos. Além disso, ele espera que a medida reduza a quantidade de documentos que os consumidores têm de guardar para comprovar o pagamento dos serviços.
Dívidas quitadas
Segundo o projeto, somente os consumidores que estiverem com as contas em dia poderão receber o demonstrativo. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração das contas pagas dos meses em que houve faturamento dos débitos.
A declaração de quitação anual, segundo o projeto, deve ser encaminhada junto com a fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano, podendo ser emitida na própria fatura.
Na gaveta
Caso a medida seja aprovada, o consumidor pode diminuir o número de pastinhas onde coloca os comprovantes de pagamento. Enquanto isso não acontece, o melhor mesmo é anotar por quanto tempo cada comprovante deve permanecer na gaveta e ficar atento:
Documento |
Prazo |
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) |
1 ano após o término da vigência |
Extratos bancários |
1 ano |
Recibos de pagamento de aluguéis |
3 anos |
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) |
5 anos |
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) |
5 anos |
Condomínio |
5 anos |
Mensalidades escolares |
5 anos |
Faturas de cartões de crédito |
5 anos |
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc |
5 anos |
Plano de saúde |
5 anos |
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados |
5 anos |
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis |
até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) |
Notas fiscais |
até o término da garantia do produto |
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS |
20 anos |
Fonte:UOL