Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Pedido de liminar do Sindimed sobre fundações não é acatado

26/9/2009

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva indeferiu o pedido de liminar e mandou arquivar o mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) junto ao Tribunal de Justiça (TJSE).

No mandado, o sindicato pedia que a Justiça obrigasse o Governo do Estado a se abster de realizar o processo de adesão, remoção ou lotação dos servidores estatutários que não se manifestassem de forma expressa e favorável à sua cessão para as Fundações Estatais de Saúde.

A desembargadora diz em seu relatório que “em nenhum momento tem-se como certa a possibilidade de prejuízo vindouro aos servidores públicos que não declararem a sua opção no prazo legal. De certo, tem-se apenas que os mesmos se sujeitarão às novas regras, o que não implica dizer que serão prejudicados por elas. Com isso, constata-se que o requisito realidade não restou demonstrado, ante a ausência de qualquer prova contundente da ocorrência de possíveis prejuízos”.

Mais adiante, a desembargadora completa: “Em verdade, a própria ameaça ao direito líquido e certo não restou comprovada. Tudo se resume a meras suposições, sem nenhuma demonstração cabal do prejuízo, denotando-se com isso que a medida preventiva pleiteada é inadequada, posto que insubsistente e inidônea”.

Com informações da ASN

Fonte: Jornal da Cidade


Siga o ClickSergipe no Twitter

Que assunto você gostaria de ler, ou ver, no Click Sergipe?

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000326

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan